A MP 1303/2025, que propunha uma reforma na tributação de investimentos, foi retirada de pauta pela Câmara dos Deputados e perdeu sua eficácia. Com isso, as regras atuais, incluindo o regime regressivo de Imposto de Renda e a isenção para títulos como LCI, LCA, CRI e CRA, permanecem em vigor.
Em uma decisão significativa para o mercado financeiro, a Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025, popularmente conhecida como “MP da Taxação”, perdeu sua validade após a Câmara dos Deputados aprovar um requerimento para sua retirada de pauta na noite de 8 de outubro de 2025. A decisão, aprovada por 251 votos, encerra, ao menos por enquanto, a tentativa do governo de reformar o Imposto de Renda sobre investimentos.
Medida Provisória foi editada em junho de 2025 como uma alternativa para compensar a perda de arrecadação do governo, após um embate com o Congresso Nacional sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Com a derrubada dos decretos que elevavam as alíquotas do IOF pelo Congresso e uma decisão posterior do STF que restabeleceu parcialmente os decretos, o governo buscou novas fontes de receita para cumprir suas metas fiscais, resultando na proposição da MP 1303.
A MP 1303/2025 buscava ampliar a base de incidência tributária sobre rendimentos e ganhos de capital. As principais propostas incluíam a unificação da alíquota para 18% em aplicações financeiras e a tributação de produtos até então isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, com uma alíquota de 5%. Além disso, previa o fim da isenção de dividendos de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fiagros, uma nova tributação para criptomoedas, com alíquota de 17,5% e o fim da isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil.
Durante sua tramitação, a MP sofreu ajustes para excluir o aumento da tributação sobre o agronegócio e o mercado imobiliário, além de manter as isenções dos títulos incentivados. No entanto, essas alterações não foram suficientes para garantir sua aprovação.
Com a perda de validade da MP, o regime tributário para investimentos financeiros permanece inalterado. A principal consequência é a manutenção da tabela regressiva do Imposto de Renda e a preservação das isenções para importantes títulos de crédito. Abaixo, apresentamos uma tabela que resume como fica a tributação para as principais categorias de investimentos em 2026, com base nas regras que foram mantidas.

Com a caducidade da MP, o governo federal precisará reavaliar sua estratégia para aumentar a arrecadação e cumprir a meta fiscal. Uma nova tentativa de aumento do IOF pode ser considerada. O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já se manifestou, informando que apresentará alternativas para garantir o ajuste das contas do Executivo para o próximo ano.
Por enquanto, a queda da MP 1.303/2025 mantém o cenário tributário atual para investimentos, adiando para 2026 qualquer nova discussão sobre alterações significativas nesta área. Para continuar recebendo novidades sobre esse e outros temas que envolvem o cenário tributário brasileiro, acompanhe o TRC na Reforma nas redes sociais @trcnareforma.
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